Sacar dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

  • O que é?
  • Para você que é trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o FGTS serve como seguro no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:
    • Na aposentadoria; 
    • No término do contrato por prazo determinado; 
    • No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho 
    • No falecimento do trabalhador; 
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Trabalhador com carteira assinada.Trabalhadores regidos pela CTL (Consolidação das Leis do Trabalho).Outros beneficiáriosTambém têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado também poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir de outubro de 2015.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar saldo
  • Dirija-se à rede de atendimento da Caixa (Agência, Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui) ou acesse os portais e aplicativos para celular para consultar o saldo e extrato da sua conta de FGTSDOCUMENTAÇÃO
  • Documentação em comum para todos os casos
      • Número do NIS.
      • Número do CPF (caso a conta esteja inativa pelos termos da medida provisória 763/16)CANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :   

      • Web: Consultar contas inativas  Tempo estimado de espera  Até 1 hora(s)

        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda
    1. Dar entrada no pedido
    2. Dirija-se à rede de atendimento da Caixa (Agência, Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui), com a documentação necessária, para dar entrada no pedido de retirada do dinheiro.DOCUMENTAÇÃO
    3. Documentação em comum para todos os casos
      • Documento oficial de identificação com foto;
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
      • Número de inscrição no PIS/PASEP;
      • Cartão Cidadão, Cartão do Bolsa Família ou outro Cartão de programas sociais, se tiver;
      • Documentos de comprovação da condição específica que permite o saque do FGTSSe você está residindo no exterior
      • Cópia junto aos originais da documentação exigida;
      • Solicitação de Saque preenchida e assinada na presença do representante consular.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : Rede de atendimento da Caixa Econômica Federal Consulte aqui Tempo estimado de espera  Até 1 hora(s)

        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda
    4. Receber o dinheiro
    5. Durante o pedido da etapa anterior, você poderá escolher se quer sacar o dinheiro na Caixa ou que ele seja depositado em sua conta bancária. Se sua documentação estiver toda regular e você tiver direito ao saque, você irá então à Caixa (Agência, Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui) para receber o dinheiro, ou o mesmo cairá direto na conta bancária informada.DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos
      • Cadastro de Pessoa Física;
      • Documento válido e original de identificação com foto.CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : Rede bancária indicada para depósito do dinheiro.Tempo estimado de espera  Até 1 hora(s)

           Presencial : Rede de atendimento da Caixa Econômica Federal Consulte aqui Tempo estimado de espera  Até 1 hora(s)

        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
  • Outras Informações
  • Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
    Informações adicionais ao tempo estimado
    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato 
    • LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
    • Busca em outras legislações do FGTS
      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética.
      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

FONTE: GOV.BR

Por ADS

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