A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.
Vídeo tutorial: “Como acessar a Carteira de Trabalho Digital”
- Quem pode utilizar este serviço?Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
- Etapas para a realização deste serviço
- Obter a Carteira de Trabalho DigitalPara obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:– do número do CPF- criar uma conta autenticada no gov.brCANAIS DE PRESTAÇÃO Aplicativo móvel : Para Android ou para iOS. Web : SolicitarTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAAtendimento imediato
- Obter a Carteira de Trabalho em papelApenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br.Você deve trocar a designação uf pela sigla de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos
- – CPF
– Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
– Comprovante de residência com CEP;
– Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
– Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual. - Para estrangeiros:
- Apresentar também:- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.CANAIS DE PRESTAÇÃO E-mail : E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla correspondente de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda
- – CPF
- Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral 158
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação- DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021