Buscar emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine)

  • O que é?
  • Serviço de busca de vagas de emprego no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e agendamento de entrevista com possíveis empregadores.
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Pessoas, acima de 14 anos, que possuem CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no sistema
    2. Preencher corretamente todos os campos do formulário eletrônico de cadastramento. CANAIS DE PRESTAÇÃO  
  •  Web :  Acesse o site   Aplicativo móvel :  IOS ANDROID    Presencial : Postos de Atendimento do SINE Tempo estimado de espera  Até 30 minuto(s)

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Em média 15 minuto(s)
  • Consultar vagas de emprego
  • Com base no próprio cadastro, é possível consultar as vagas de emprego disponíveis. CANAIS DE PRESTAÇÃO  
  •  Web :  Acesse o site   Aplicativo móvel :  IOSANDROID   Presencial : Postos de Atendimento do SINE Tempo estimado de espera  Até 30 minuto(s)

    Novo processo de intermediação de mão de obra
       Web :  O novo processo de intermediação, por meio do qual o trabalhador pode participar de um processo seletivo virtual, está disponível nesta primeira fase apenas na plataforma Web.  Acesse o site. TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Em média 30 minuto(s)
    1. Candidatar-se a vagas de emprego
  • Agendar entrevista com possíveis empregadores.CANAIS DE PRESTAÇÃO  
  •  Web :  Acesse o site   Aplicativo móvel :  IOSANDROID   Presencial : Postos de Atendimento do SINE Tempo estimado de espera  Até 30 minuto(s)

    Novo processo de intermediação de mão de obra
       Web :  O novo processo de intermediação, por meio do qual o trabalhador pode participar de um processo seletivo virtual, está disponível nesta primeira fase apenas na plataforma Web.  Acesse o site. TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda
  • Outras Informações
  • Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
    Informações adicionais ao tempo estimado
    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocopat.sine@mte.gov.br
    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Constituição Federal (art. 22, inciso XVI).Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994.Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018.Resolução nº 808, de 24 de abril de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).Resolução nº 758, de 9 de março de 2016, do Codefat.
      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética.
      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

FONTE: GOV.BR

Por ADS

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